Orientações legais e reabertura parcial de condomínios
É sabido que as autoridades não legislaram ou se manifestaram sobre o funcionamento e normas específicas para os Condomínios residenciais ou comerciais desde o início da quarentena, o que se repete neste momento de retomada das atividades.
As decisões sobre regras para a fase de quarentena foram tomadas administrativamente pelos condomínios, na esfera mais conveniente, e assim também deve acontecer com as decisões de reabertura e procedimentos de prevenção, com base nas orientações das entidades do setor imobiliário
e autoridades de saúde.
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS - CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
Deve-se frisar que os condomínios podem estabelecer alçadas de decisão para as diferentes medidas – Síndico, Conselho Consultivo e Consulta aos Condôminos – uma vez que a flexibilização sabidamente aumenta as possibilidades de contágio. Assim, fica preservada a responsabilidade das entidades, associadas e síndicos com
relação à diminuição de restrições nas áreas comuns, o que apenas faz parte do processo de permitir que a comunidade condominial caminhe em conjunto com as
medidas mais amplas tomadas pelas autoridades.
A par dos itens listados nesta cartilha, os condomínios devem seguir as determinações já conhecidas a respeito dos acessos comuns e cuidados gerais com seus colaboradores, dentre os quais, destacamos: afastamento das pessoas pertencentes a grupos de risco, fornecimento de EPIs e orientação de uso, higienização constante dos
locais de trabalho e de uso coletivo, distanciamento social, estímulo e comunicação sobre higienização constante das mãos, entre outros.
Em caso de reabertura, os condomínios devem reforçar que a responsabilidade pelo uso das áreas comuns, incluindo crianças, é de cada condômino, especialmente se observada aglomeração ou reuniões nesses ambientes.
COMUNICAÇÃO
• Manter em locais visíveis nas áreas comuns, orientações sobre higienização constante das mãos, uso de máscaras de proteção e outras medidas adotadas no condomínio;
• Fixar nas áreas comuns liberadas, as regras de abertura provisórias, para orientação dos usuários;
• Comunicar aos moradores a existência de algum caso de contaminação no condomínio, preservando informações pessoais. Em caso de utilização de áreas comuns por morador com confirmação posterior de contágio, informar também as áreas utilizadas e providenciar sua desinfecção prioritariamente.
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Fonte: AABIC