Condomínios Precisam se Adaptar a LGPD?
Se você é síndico de condomínio ou um morador atento às novas necessidades, é importante saber sobre as adaptações necessárias em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor, mas sem multas, que só serão realizadas a partir de agosto de 2021. É uma legislação pensada na proteção de dados pessoais.
O centro de discussões que originaram a LGPD é o direito à privacidade e o controle do uso de dados de forma geral. Principalmente daqueles considerados pessoais.
Condomínio
No caso dos condomínios, eles tratam inúmeros dados pessoais dos condôminos, visitantes, fornecedores e colaboradores.
Alguns exemplos são o número do CPF, a impressão digital, gravações de áudio e vídeo, cópia dos documentos e informações sobre os veículos.
Encarregado
É primordial que haja um encarregado pela função de cuidar das questões relacionadas à LGPD. Pode ser o síndico, subsíndico, um membro do conselho ou um condômino.
Outro ponto é que é preciso ter conhecimento de governança de dados, domínio de conceitos básicos de segurança da informação, conhecimento na área jurídica e capacidade de comunicação. É possível pesquisar ou realizar um curso sobre.
Informação
Um detalhe essencial é que todos devem ser informados da nova regulamentação e de suas implicações. Isso pode ser feito por meio de cartazes, e-mails informativos e reuniões da assembleia.
Além disso, mesmo no caso de visitantes, quando houver a solicitação de dados, deve ter um aviso de que eles serão armazenados de acordo com o especificado pela LGPD.
Fonte: Ape11