Conteúdo | Revejo Administradora de Condominios
Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada

Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada

A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos bancários precisava ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em março, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 800,00.

A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.

CRONOGRAMA

> A partir de 25 de agosto/2018 – R$ 400,00 ou mais
> A partir de 13 de outubro/2018 – R$ 100,00 ou mais
> A partir de 27 de outubro/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 10 de novembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros

Desta forma, a partir de 10 de novembro de 2018, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de cartão de crédito e de doação, entre outros, conforme cronograma acima.
 

BENEFÍCIOS DA NOVA PLATAFORMA DA COBRANÇA

  • + Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
  • + Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
  • + Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
  • + Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
  • + Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
  • + Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.


Veja mais sobre:


Fonte: FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos)

Voltar

Postado 13 Nov, 2018