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Livro de ocorrências no condomínio

Livro de ocorrências no condomínio

Saiba como usar esse recurso, acompanhar e colaborar com a comunicação no condomínio
Um sistema há muito tempo usado e aprovado pelos moradores de condomínio é o livro de ocorrências, que muitas vezes fica na portaria, ou com o zelador.
 
Ali ficam registradas as mais diversas situações acontecidas no condomínio: vale sugestão de melhoria, reclamação de barulho, observação sobre a manutenção das áreas comuns do empreendimento, entre outras. E, via de regra, todos podem usá-lo: do condômino ao funcionário, qualquer morador ou empregado do condomínio tem, no livro de ocorrência, um canal de comunicação com o síndico, ou com a administradora.
 
Ter registrado o que acontece no condomínio é ótimo, uma vez que o síndico, mesmo quando ausente consegue, usando esse instrumento, saber o que aconteceu. Na mesma medida, dá subsídio para que o síndico ou a administradora tomem atitudes referentes a advertências, multas, e também a ações de manutenção e de cuidados com funcionários.
 
É importante que todas as ocorrências registradas no livro sejam assinadas, evitando as chamadas “denúncias anônimas”, principalmente sobre barulho.  Também se deve frisar para os moradores o tipo de linguagem a ser empregada ao escrever: não é recomendável acusar, usar palavras ofensivas ou debochar, além de não menosprezar aquele que é o objeto da reclamação.
 
Vale lembrar que em casos extremos – como de condôminos antissociais, barulhos, condutas irregulares, etc. – o síndico pode levar como provas as reclamações registradas ali, em uma possível ação judicial.
 
- Saiba mais: Evitar linguagem chula e acusações sem provas é fundamental no livro de ocorrências - Dica: Baixe cartaz com orientações aos moradores sobre uso correto do Livro de Ocorrências
 
Ponto fraco
O ponto negativo de ser um livro reside justamente no fato do mesmo ser público, e, portanto, todos podem além de escrever, ler o que está ali – o que muitas vezes pode gerar, além de uma dor de cabeça extra para o síndico, certos desentendimentos ou constrangimentos entre moradores e funcionários.
 
Por isso muitos condomínios optaram por mudar o sistema de registro. Há, porém, que se deixar claro: o livro de ocorrências, ou qualquer outro tipo de registro, não é uma obrigação de todos os condomínios. O síndico pode até retirá-lo da vida condominial caso entenda que o mesmo está causando mais transtornos do que benefícios.
 
“Nesse caso, o síndico pode simplesmente explicar os motivos que o levaram a tomar tal atitude em uma próxima assembleia”, ensina  João Paulo Rossi,  assessor jurídico do Secovi-SP.
 
Para quem optar pelo caminho oposto, e quiser um livro do tipo na portaria, o ideal é que a decisão seja tomada em assembleia, com aprovação da maioria simples.
 

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Postado 15 Mar, 2019