
Impedimento de Concessionárias
COMUNICADO IMPEDIMENTO DE CONCESSIONÁRIAS
Srs. Condôminos,
O condomínio não pode impedir a entrada de agentes de qualquer que seja a concessionária ( BANDEIRANTE, SAAE, IGÁS ) prestadoras de serviços essenciais, devidamente identificados, para execução dos serviços de corte, manutenção, medição, uma vez que são detentoras do direito de cobrar, fiscalizar, dar manutenção no equipamento por elas instalado no interior do condomínio.
Não há qualquer relação jurídica entre condomínio e condômino, no que tange a esta questão em discussão.
Caso o condômino sentir o seu direito ferido, poderá entrar com ação em face do prestador de serviço com quem mantém o contrato e não contra o condomínio que não tem relação jurídica com ele.
Portanto, o condomínio permitirá a entrada dos agentes de qualquer que seja a concessionária prestadora de serviços essenciais devidamente identificados.
SE HOUVER QUALQUER TIPO DE OCORRÊNCIA FÍSICA OU VERBAL PARA COM ALGUM COLABORADOR, MEDIDAS CABÍVEIS SERÃO ENCAMINHADAS AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CONDOMÍNIO E/OU AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES (POLICIA MILITAR) .
Gostaríamos de agradecer a atenção de todos e esperamos ter contribuído para que a convivência seja cada vez mais harmoniosa e pacífica.
A ADMINISTRAÇÃO