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Direitos e os Deveres de quem cria pets em condomínio

Direitos e os Deveres de quem cria pets em condomínio

O site Exame publicou uma matéria do Estadão com uma entrevista sobre o tema, acompanhe.

Projeto de lei sob o crivo da Comissão de Constituição e Justiça do Senado quer assegurar o direito à criação de gatos e cães em espaços residenciais.

Um projeto de lei que está sob o crivo da Comissão de Constituição e Justiça do Senado também quer assegurar o direito à criação de gatos e cães em espaços residenciais. O texto 4.969/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi apresentado no dia 17 setembro.

Para tirar as dúvidas de quem possui os pets em casa, a reportagem do Estadão conversou com a advogada sobre direitos e deveres dos condôminos com animais de estimação. Confira aqui:

ESTADÃO: Em maio, o STJ decidiu que animais domésticos não podem ser vetados em condomínios. Essa decisão ainda não resolve a questão da presença dos bichos nesses espaços?

ADVOGADA ANNA LYVIA RIBEIRO: O STJ decidiu que os condomínios residenciais não podem fazer essas proibições mas isso foi decidido na esfera judicial. Em termos gerais, não tem uma legislação específica que fale como vai ser a presença do animal.

ESTADÃO: Como funciona a convenção do condomínio no caso da criação de animais domésticos?

ANNA LYVIA RIBEIRO:Todas as regras sobre a criação desses animais acabam ficando na convenção do condomínio. Pode ter o animal, mas é preciso que o bicho não atrapalhe a tranquilidade do vizinho.

ESTADÃO: Existe limite para a quantidade de animais de estimação que podem ser criados em condomínios?

ANNA LYVIA RIBEIRO: A príncipio, não tem limite de quantidade. Mais uma vez, isso fica a cargo da convenção do condomínio. Algumas convenções acabam limitando a quantidade e o tamanho do animal. Nesse caso, se o morador estiver incomodado, ele pode procurar o Judiciário e entrar com uma ação contra o condomínio.

ESTADÃO: E em relação às áreas comuns? Esses animais podem ficar em áreas comuns?

ANNA LYVIA RIBEIRO: Os animais podem ficar nas áreas comuns desde que não provoquem um incômodo exacerbado ao vizinho com barulho, por exemplo.

ESTADÃO: E quando se é o vizinho incomodado? O que fazer?

ANNA LYVIA RIBEIRO: O vizinho que está se sentindo incomodado com a presença do animal deve comprovar que o bicho o atrapalha. Ele tem que provar o que o bicho faz ou a falta de cuidado do dono. Ele pode, no primeiro momento, levar o caso para o condomínio. Se não der resultado, pode procurar amparo judicial, porque aí entra a questão do direito de vizinhança.

Caso tenha mais dúvidas sobre o tema fale com nossa equipe ou com o síndico do seu condomínio.

 

Fonte: Exame

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Postado 24 Out, 2019