Como mudar áreas comuns sem uso no condomínio
O estilo de vida das pessoas e seus comportamentos estão mudando de forma rápida. As necessidades são outras e a sociedade se transforma para atender estas novas demandas e exigências. O mesmo ocorre na vida condominial. Uma área comum do condomínio, que há alguns anos servia para carteado por exemplo, hoje poderá ser muito mais útil se transformada numa academia ou área de festa com churrasqueira.
Diante disso, se você está pensando em mudar a destinação de uma área comum no seu condomínio, saiba que isso é possível, mas você terá que se cercar de alguns cuidados.
Vale lembrar que a mudança de destinação pode ocorrer não somente com o passar dos anos, mas também em um condomínio novo, no qual a construtora previu uma coisa, porém os moradores estão querendo outra no mesmo lugar.
Trouxemos uma serie de pontos importantes de como fazer mudanças em espaços do seu condomínio sem ferir nenhuma norma interna.
1. Converse com os moradores sobre as mudanças que eles consideram importantes.
Para garantir a participação de todos na decisão, você pode fazer uma pesquisa, online ou em formulário impresso, perguntando qual área deve ser mudada e qual a destinação na preferência deles.
2. Deixe claro o que está sendo proposto.
Explique que você não está falando de mais serviços de manutenção como pintura, por exemplo. E sim de uma nova finalidade para o espaço, com possíveis obras, troca de mobiliário e necessidade de investimento.
3. Convoque uma assembleia.
Decidido o que será feito, respeitando as possibilidades da estrutura em questão e a opinião da maioria, é hora de convocar uma assembleia para oficializar a mudança. Na convocação, avise que a reunião terá como objetivo discutir a troca de destinação de uma área comum do condomínio.
4. Atenha-se às regras.
Lembre-se que uma mudança de destinação em área comum deve ser aprovada por unanimidade, segundo o Código Civil. Alguns condomínios até aprovam esse tipo de alteração somente com dois terços dos moradores, mas esta postura fere a legislação e pode render consequências sérias. Melhor não arriscar!
5. Se a finalidade é a mesma, não é necessário unanimidade.
A exceção para não precisar de unanimidade é quando a finalidade da área comum não vai mudar. Por exemplo, uma quadra poliesportiva pouco utilizada vai se transformar num playground com equipamentos. A finalidade é a mesma: lazer. Neste caso, não é preciso unanimidade, podendo a decisão ser aprovada por dois terços dos condôminos.
6. Sobre à documentação, só a ata de assembleia bem redigida é suficiente.
Mesmo alterando a finalidade do espaço, não é necessário alterar a convenção do condomínio, bastando apenas registrar a mudança de forma detalhada na ata da assembleia.
7. Obras de grandes proporções exigem atenção.
Se você for transformar um local que não tinha uma destinação específica, atribuindo uma finalidade, a anuência em assembleia também pode ser de dois terços.
Agora, se a transformação for mais radical, como construir um andar a mais de garagem, o quórum necessário é também de unanimidade já que trata-se de uma obra de grandes proporções que vai alterar o layout do condomínio. O mesmo vale se você for construir uma piscina de alvenaria no seu condomínio.
8. Depois da aprovação em assembleia, a obra precisa ser aprovada na prefeitura.
Se a mudança exigir obra de construção, será preciso garantir a aprovação da alteração na prefeitura, atendendo a legislação vigente.
9. Escolha muito bem os fornecedores.
Escolher bem os fornecedores é sempre importante, mas quando a obra é de grandes proporções, isso se torna essencial.
Caso tenha mais dúvidas nossa equipe da Revejo Administradora poderá ajudar com informações pertinentes a esse assunto, mesmo não sendo um cliente. Entre em contato conosco.
Fonte: Fibersals