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Como Convocar uma Assembleia?

Como Convocar uma Assembleia?

Muitos condôminos tem dúvida sobre como convocar assembleias de condomínios, por isso separamos algumas dicas para a realização legal de uma assembleia:

• Se a convenção do condomínio não mencionar o prazo, aconselha-se 10 dias antes da realização da assembleia.
• O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio (Elevadores, Hall e demais áreas de grande circulação de moradores). Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
• É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas uma pessoas não for notificada a tempo, a assembleia pode perder a validade.
• A convocação deve deixar claro o motivo da assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
• Geralmente as assembleias são convocadas pelo síndico, mas a reunião de 1/4 dos condôminos pode gerar uma convocação (1/4 das frações ideais caso a convenção não estipular a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.

Separamos também um link para baixar um modelo de EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA

Veja abaixo o que diz a lei:

Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 


Caso tenha mais dúvidas fale com a Revejo Administradora de Condomínios.

Artigo postado na SindicoNet.com.br

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Postado 14 Fev, 2019