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Código Civil - Inadimplência

Código Civil - Inadimplência

Código de Processo Civil - Inadimplência 


Srs. Condôminos, 

No dia 18 de março de 2016, ocorreram mudanças, referente a inadimplência em condomínio, no Código de Processo Civil.

As principais mudanças foram a forma que poderá ser feita a citação na cobrança e a execução extrajudicial. 
 


Citação: 

Conforme o Art. 248, as citações poderão ser feitas pelos Correios por meio da assinatura de aviso de recebimento (AR), a qual não terá mais necessidade de notificar pessoalmente o réu da ação, assim podendo ser assinada pelo porteiro, vizinhos ou familiares presentes. 


Execução: 

Conforme o Art. 784, não será mais necessário ações de cobrança de despesas condominiais. As despesas condominiais em atraso serão cobradas judicialmente através de ação de execução. 

O condômino terá o prazo de três dias úteis para quitar seu débito ou indicar bens ou imóveis para leilão, caso contrário a eterminação da execução poderá ser feita através da penhora de bens, inclusive do imóvel. 


A mudança ajudará no controle da inadimplência e na saúde financeira do Condomínio. 

A ADMINISTRAÇÃO

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Postado 31 Mai, 2016