Código Civil - Inadimplência
Código de Processo Civil - Inadimplência
Srs. Condôminos,
No dia 18 de março de 2016, ocorreram mudanças, referente a inadimplência em condomínio, no Código de Processo Civil.
As principais mudanças foram a forma que poderá ser feita a citação na cobrança e a execução extrajudicial.
Citação:
Conforme o Art. 248, as citações poderão ser feitas pelos Correios por meio da assinatura de aviso de recebimento (AR), a qual não terá mais necessidade de notificar pessoalmente o réu da ação, assim podendo ser assinada pelo porteiro, vizinhos ou familiares presentes.
Execução:
Conforme o Art. 784, não será mais necessário ações de cobrança de despesas condominiais. As despesas condominiais em atraso serão cobradas judicialmente através de ação de execução.
O condômino terá o prazo de três dias úteis para quitar seu débito ou indicar bens ou imóveis para leilão, caso contrário a eterminação da execução poderá ser feita através da penhora de bens, inclusive do imóvel.
A mudança ajudará no controle da inadimplência e na saúde financeira do Condomínio.
A ADMINISTRAÇÃO