Cigarro
COMUNICADO CIGARRO
Srs. Condôminos,
Tanto a lei nacional quanto a estadual proíbem o uso de cigarros e assemelhados nas áreas comuns de Condomínios.
Não há como proibir o morador de fumar em seu apartamento, pois se estaria atentando ao direito constitucional. Ocorre que muitos fumantes escolhem as varandas e janelas como locais para fumar e, muitas vezes, a fumaça vai direto para o apartamento acima.
Não há proibições para ambientes ao ar livre como calçadas, varandas, terraços e residências.
O que não pode é o morador fumante jogar bitucas, assim como lixos, pelas janelas e sacadas. Nesse caso, ocorrendo tal atitude, o síndico poderá advertir o morador e aplicar as penalidades previstas, pois aqui trata-se não apenas de questão de limpeza e higiene, mas também de risco a segurança do prédio e dos moradores.
Agradecemos sua compreensão e contamos com sua colaboração
A ADMINISTRAÇÃO